Dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Altera redação do § 2º-A do art. 1º da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a isenção e Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Acrescenta o § 2º- A, ao art. 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Acrescenta o §4º ao art. 1º da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Trata da alteração da redação dos artigos 4º e 5º da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990 e dá outras providências. (isenção e Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU)
Altera a redação do inciso IX do artigo 1º, da Lei n.º 3.436, de 30 de novembro de 1990 e da outras providências. (isenção e Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano)
Altera redação dos incisos VI, VII, X e § 1º do artigo 1º, acrescenta § 3º ao artigo 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990 e dá outras providências. (isenção e Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano)
Institui o concurso de incentivo para o pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, denominado Programa “EM DIA COM O IPTU”, e dá outras providências.