Altera a redação do inciso IX do artigo 1º, da Lei n.º 3.436, de 30 de novembro de 1990 e da outras providências. (isenção e Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano)

Promulgação: 23/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário

LEI N.º 3.785, de 23 de novembro de 1991.

Altera a redação do inciso IX do artigo 1º, da Lei n.º 3.436, de 30 de novembro de 1990 e da outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta é eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso IX, do, artigo 1º, da Lei n.º 3.436, de 30 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.

IX - pertencentes aos Clubes Varzeanos, às Sociedades de Amigos de Bairros, Clubes de Serviço e Entidades Beneficentes, incidentes sobre o imóvel onde se encontra sua sede desde que declarados de utilidade pública pela Municipalidade e destinado às atividades essenciais ou delas decorrentes.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANUNUZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação a Arquivo