Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei 1.671, de 23 de dezembro de 1971 e dá outras providências. (Institui o regime de plantão semanal e feriados, para as farmácias e drogarias em Sorocaba)
Institui o regime de plantão semanal e feriados, para as farmácias e drogarias em Sorocaba.
Dispõe sobre localização de estabelecimentos farmacêuticos, horário de funcionamento e instituição do regime de plantão permanente, semanal e em feriados, para as farmácias e drogarias de Sorocaba e dá outras providências.