Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.487, de 01 de julho de 1986 e dá outras providências. (Autoriza o Município a receber imóvel por doação da Fazenda do Estado de São Paulo, com encargos)

Promulgação: 11/07/1988
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 01/07/1986
Lei: 2487/1986

Autoriza o Município a receber imóvel por doação da Fazenda do Estado de São Paulo, com encargos, e dá outras providências.