Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.487, de 01 de julho de 1986 e dá outras providências. (Autoriza o Município a receber imóvel por doação da Fazenda do Estado de São Paulo, com encargos)
Promulgação: 11/07/1988
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 2.715, de 11 de julho de 1988.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.487, de 01 de julho de 1986 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.487, de 01 de julho de 1986 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a receber por doação a ser feita pela Fazenda do Estado de São Paulo, a gleba 85 das terras devolutas do Distrito de Cajuru do Sul, localizada à rua Isidro Sanches, com as seguintes características:
“Terreno com uma área de 7.329, 48 m2 (sete mil e trezentos e vinte e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Com início num ponto (0) situado na divisa da gleba 18-A de Américo Pimenta Vaz Guimarães ou Sucessores, com a “Estrada da Fazenda Velha”, atualmente rua Mário Monteiro de Carvalho, lado direito de quem dirige ao centro do bairro do Cajuru; desse ponto segue acompanhando o alinhamento da rua com rumo 61º35’SE (sessenta e um graus e trinta e cinco minutos, Sudeste) e, distancia de 76,80 m (setenta e seis metros e oitenta centímetros) até um ponto (1) de intercepção no “Antigo Caminho” atualmente rua Isidro Sanches, onde deflete à direita; daí segue pelo alinhamento desta rua, com rumo 58º55’SW (cinqüenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos, Sudoeste) e distancia de 83,80 m (oitenta e três metros e oitenta centímetros) até o ponto (2) e 53º57’SW (Cinqüenta e três graus e cinqüenta e sete minutos, Sudoeste) e distancia de 121,19 m (Cento e vinte e um metros e dezenove centímetros) até um ponto (3) na divisa da gleba 17-A de Pedro Natividade da Silva ou Sucessores, onde deflete à direita; desse ponto, segue pôr estas divisas com rumo 24º01’NE (vinte e quatro graus e um minuto, Nordeste) e distancia de 4,85 m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros) até um ponto (4) e 03º32’NE (três graus e trinta e dois minutos, Nordeste) e distancia de 15,20 (quinze metros e vinte centímetros) até um ponto (5) na divisa da gleba 18-A de Américo Pimenta Vaz Guimarães ou Sucessores; desse ponto segue pôr estas divisas com rumo de 37º13’NE (trinta e sete graus e treze minutos, Nordeste) e distancia de 114,00 m (cento e quatorze metros) até um ponto (6) e desse ponto com o mesmo rumo 37º13’NE (trinta e sete graus e treze minutos, Nordeste) e distancia de 51,70 (cinqüenta e um metros e setenta centímetros) até o ponto (0) no alinhamento da rua Mário Monteiro de Carvalho, encerrando o perímetro descrito, a área de 7.329,48 m2 (sete mil e trezentos e vinte e nove metros e quarenta e oito decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)