Prorroga prazo estabelecido na Lei nº 151, de 29/9/1949. (Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira)

Promulgação: 28/06/1951
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 24/01/1950
Lei: 151/1950

Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira.