Dispõe sôbre revogação do artigo 2º e altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 846, de 10 de outubro de 1961. (obrigatoriedade de colocação de extintores de incêndios nos ônibus de transportes coletivos)

Promulgação: 23/08/1966
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 10/10/1961
Lei: 846/1961

Dispõe sôbre obrigatoriedade de colocação de extintores de incêndios nos ônibus de transportes coletivos, e dá outras providências.