Dispõe sôbre revogação do artigo 2º e altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 846, de 10 de outubro de 1961. (obrigatoriedade de colocação de extintores de incêndios nos ônibus de transportes coletivos)
Dispõe sôbre obrigatoriedade de colocação de extintores de incêndios nos ônibus de transportes coletivos, e dá outras providências.