Estabelece condições para depósito de dinheiro público em estabelecimento de crédito particulares com sede no Município.

Promulgação: 07/12/1964
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Versa sobre matéria da Lei


Data: 04/07/1959
Lei: 654/1959

Dispõe sôbre proibição de depósito de dinheiro público em estabelecimentos de crédito particulares, com capital inferior a Cr$ 50.000.000,00 e dá outras providências.