Dispõe sôbre o pagamento, pela Prefeitura Municipal, aos servidores públicos Municipais aposentados por qualquer caixa ou Instituto de Previdência Social, da diferença entre os proventos de aposentadoria que percebem e o salário que percebiam na ativa.

Promulgação: 25/10/1962
Tipo: Lei Ordinária
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Revogada pela Lei


Data: 18/06/1963
Lei: 1107/1963

Dispõe sôbre o pagamento, pela Prefeitura Municipal aos servidores públicos municipais aposentados por qualquer Caixa ou Instituto de Previdência Social, da diferença entre os proventos de aposentadoria que percebem o salário que perceberiam em atividade.