Dispõe sôbre concessão de auxílio as mães, nas condições que menciona.
Acrescenta o Art. 1º-A à Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, que dispõe sobre concessão de auxílio às mães, nas condições que menciona e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.005, de 19.10.1962, alterada pela Lei nº 5.194, de 05.09.1996, que dispõe sobre concessão de auxílio as mães nas condições que menciona e dá outras providências..
Dá nova redação ao § 2º, do Artigo 1º da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, e dá outras providências. (concessão de auxílio as mães, nas condições que menciona)
Dispõe sobre revogação do artigo 3º da Lei nº 1.005/62 e alteração posterior e dá outras providências. (concessão de auxílio as mães)
Dispõe sôbre acréscimo de parágrafo único ao artigo único ao Art. 3º, da Lei nº 1.005, de 1º de outubro de 1962. (concessão de auxílio as mães, nas condições que menciona)
Dispõe sôbre concessão de auxílio à mães, nas condições que menciona.
Dispõe sôbre concessão de auxilio aos trigêmeos, filhos do casal Terezinha de Jesus Almeida & Francisco de Almeida Filho, residentes nesta cidade.
Dispõe sobre a concessão de auxílio aos responsáveis legais que mencionam e dá outras providências.