Acrescenta o Art. 1º-A à Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, que dispõe sobre concessão de auxílio às mães, nas condições que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 8.722, DE 27 DE ABRIL DE 2009.
Acrescenta o Art. 1º-A à Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, que dispõe sobre concessão de auxílio às mães, nas condições que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 279/2008 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 1º-A à Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O benefício, previsto nesta Lei, fica estendido às mães que derem a luz em outro município, em um único parto, a 2 (dois) ou mais filhos e venham a residir no município de Sorocaba.
Parágrafo único. Para a concessão do direito previsto no caput, deverão ser atendidos todos os requisitos previstos nesta Lei, bem como deverá ser comprovada residência no município de Sorocaba há mais de 3 (três) anos.” (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais