Revoga os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012 de 15 de fevereiro de 1988, e dá outras providências (direito real de uso à Corporação Musical “Carlos Gomes”).
LEI Nº 9.945, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Revoga os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012 de 15 de fevereiro de 1988, e dá outras providências (direito real de uso à Corporação Musical “Carlos Gomes”).
Projeto de Lei nº 18/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.012, de 15 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso à Corporação Musical “Carlos Gomes”, e dá outras providências.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.012, de 15 de fevereiro de 1988, não alteradas por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.