Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. (concede direto real de uso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba)

Promulgação: 31/08/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.713, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. (concede direto real de uso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 368/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, que desafetou imóvel do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e autorizou o Município a conceder direito real de uso do mesmo, à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado à Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de 2.014,07 m², conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 7.634/2007, a saber:

 

Inicia na divisa com a área A, daí segue no sentido horário em reta na distância de 29,61 metros, azimute 162º18'15'', confrontando com a Rua Sylvio Campolim, deflete à direita e segue em curva na distância de 5,07 metros, confrontando com a confluência da Rua Sylvio Campolim e a Rua João Crespo Lopes, segue em reta na distância de 55,71 metros, azimute 223º04'06'', confrontando com a Rua João Crespo Lopes, deflete à direita e segue em curva na distância de 25,17 metros, confrontando com a confluência da Rua João Crespo Lopes e a Avenida Caribe, segue em curva na distância de 14,37 metros,  confrontando com a Avenida Caribe, deflete à direita e segue em reta na distância de 70,19 metros, azimute 43º10'05'', confrontando com a área A, encerrando a área de 2.014,07 metros quadrados” (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

                       

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei nº 8.815, de 15 de julho de 2009. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.