Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. (concede direto real de uso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba)
LEI Nº 9.713, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. (concede direto real de uso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba)
Projeto de Lei nº 368/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, que desafetou imóvel do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município e autorizou o Município a conceder direito real de uso do mesmo, à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado à Rua Silvio Campolim, Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de
Inicia na divisa com a área A, daí segue no sentido horário em reta na distância de
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei nº 8.815, de 15 de julho de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.