Altera dispositivos da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)

Promulgação: 23/02/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.475, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, e dá outras providências (concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes).

 

Projeto de Lei nº 32/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às entidades beneficentes, assistenciais, mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º …

 

Parágrafo único. No convênio ficará estabelecido o valor do auxílio às entidades conveniadas, cujo limite não ultrapassará a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais  para cada entidade beneficiada.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 3º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  A renovação anual do Convênio será requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mesmo, na forma seguinte:

 

a) em se tratando de entidades mantenedoras de creche e de atendimento em educação especial, o pedido será dirigido à Secretaria da Educação/Seção de Apoio à Convênios;

 

b) em se tratando de entidades beneficentes e assistenciais, o pedido será dirigido à Secretaria da Cidadania/Divisão de Administração de Convênios;

 

c) em se tratando de entidades que atuam diretamente com adolescentes e jovens, o pedido será dirigido à Secretaria da Juventude/Divisão de Relações Externas;

 

d) em se tratando de entidades que atuam diretamente na área da saúde, o pedido será dirigido à Secretaria da Saúde/Divisão de Gestão Financeira, de Fundos e Convênios da Saúde.

 

e) em se tratando de entidades que atuam diretamente na área da cultura, o pedido será dirigido à Secretaria da Cultura e Lazer.

 

Parágrafo único. Recebidos os requerimentos, devidamente instruídos, as Secretarias respectivas juntarão aos mesmos, documentos e relatórios detalhados das atividades da entidade, para parecer técnico.” (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.