Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988 e dá outras providências.
LEI Nº 9.432, de 20 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 446/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
Inicia se no vértice do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Rua Peru, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.