Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e dá outras providências.

Promulgação: 08/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.404, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 482/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, até o valor de R$ 320.370,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), para construção de espaço para desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional e aquisição de veículo, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude.

 

Art. 2º  A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face as despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 320.370,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), na rubrica orçamentária 19.01.00 4.4.50.42.00 09 244 4014, em ação a ser criada denominada auxílio Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio – GRASA.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

 

Red

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

439

09.01.00

4.4.90.51.00

15

451

5002

1410

1

1100000

R$ 320.370,00

SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA - OBRAS E INSTALAÇÕES - CIDADE BONITA E PROMOTORA DE QUALIDADE DE VIDA - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 320.370,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.