Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e dá outras providências.
LEI Nº 9.404, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 482/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, até o valor de R$ 320.370,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), para construção de espaço para desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional e aquisição de veículo, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face as despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 320.370,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), na rubrica orçamentária 19.01.00 4.4.50.42.00 09 244 4014, em ação a ser criada denominada auxílio Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio – GRASA.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
Red |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor | ||||
439 |
09.01.00 |
4.4.90.51.00 |
15 |
451 |
5002 |
1410 |
1 |
1100000 |
R$ 320.370,00 | |
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA - OBRAS E INSTALAÇÕES - CIDADE BONITA E PROMOTORA DE QUALIDADE DE VIDA - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS | ||||||||||
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 320.370,00 | |||||||||
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.