Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências. (desafetação COAPIS)
LEI Nº 9.145, DE 1 DE JUNHO DE 2010
Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/2010, de autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2°, da Lei n° 2.533, de 05 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° É o município de Sorocaba autorizado a conceder à Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região - COAPIS, na forma prevista no art. 63, § 1°, do Decreto Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior." (NR)
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.533, de 05 de dezembro de 1986.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.