Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências. (desafetação COAPIS)

Promulgação: 01/06/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.145, DE 1 DE JUNHO DE 2010

 

Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 201/2010, de autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 2°, da Lei n° 2.533, de 05 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° É o município de Sorocaba autorizado a conceder à Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região - COAPIS, na forma prevista no art. 63, § 1°, do Decreto Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior." (NR)

 

Art. 2°  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.533, de 05 de dezembro de 1986.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.