Dispõe sobre a imunidade de corte de árvores do município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.123, DE 12 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a imunidade de corte de árvores do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 47/2010 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como imune de corte as árvores relacionadas na lista anexa, parte integrante da presente Lei, conforme estabelece o art. 7º da Lei nº 4771/65 (Código Florestal Brasileiro).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.