Dispõe sobre a imunidade de corte de árvores do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 12/05/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Código de Posturas

LEI Nº 9.123, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre a imunidade de corte de  árvores do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 47/2010 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerada como imune de corte as árvores relacionadas na lista anexa, parte integrante da presente Lei, conforme estabelece o art. 7º da Lei nº 4771/65 (Código Florestal Brasileiro).

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária de Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.