Altera o Art. 5º da Lei n. 4.595, de 02 de setembro de 1994, alterada pelas Leis n. 4.824, de 25 de maio de 1995, 5.521, de 19 de novembro de 1997, 6.818, de 15 de maio de 2003 e 7.455, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 07/11/2006
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Serviço Funerário / Cemitérios

LEI Nº 7.998, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera o Art. 5º da Lei n. 4.595, de 02 de setembro de 1994, alterada pelas Leis n. 4.824, de 25 de maio de 1995, 5.521, de 19 de novembro de 1997, 6.818, de 15 de maio de 2003 e 7.455, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 288/05 – Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 5º da Lei n. 4.595, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As empresas funerárias concessionárias, obrigam-se ao fornecimento de caixão mortuário e transporte gratuito (ônibus), velório e uma coroa de flores às pessoas reconhecidamente pobres sem recursos financeiros dentro dos limites do município. (N.R.)

§1º ...

§2º ...

I - ...

II - ...

III - Relação das pessoas beneficiadas com a coroa de flores;

IV - Relação das pessoas beneficiadas com o velório na concessionária.

§3º Após a liberação do corpo, ele permaneça no velório da concessionária, a disposição da família para que o mesmo seja velado por seus familiares.

§4º As pessoas beneficiadas nos termos do caput deste artigo, ficam isentas do pagamento de taxa referente a sepultamento.

§5º Ficam as empresas funerárias concessionárias, obrigadas a colocarem em local visível do velório uma lista de informações para a população de nossa cidade constando os serviços gratuitos para as famílias carentes que tem direitos, como: velório, caixão mortuário, transporte gratuito (ônibus), uma coroa de flores e o sepultamento.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais