Institui no Município de Sorocaba campanha de orientação e esclarecimento sobre a gratuidade dos serviços funerários e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 251/2004 - da Edil Tânia Baccelli.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba a campanha permanente de orientação e esclarecimento sobre o direito aos serviços funerários gratuitos ao cidadão carente, decorrente de contrato público firmado entre a Prefeitura Municipal e as concessionárias.
Art. 2º A campanha a que se refere o artigo anterior deverá ser publicada nas edições regulares do jornal do Município para amplo conhecimento da população.
Art. 3º A campanha deverá divulgar os deveres das concessionárias previstos no artigo 5º da Lei Municipal nº 4.595, de 02 de setembro de 1994.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário dos Negócios Jurídicos JOSÉ DEL CÍSTIA JÚNIOR Secretário de Serviços Públicos CARLOS ROBERTO LEVY PINTO Secretário da Administração ANDERSON SANTOS Secretário da Cidadania Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral