Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
LEI Nº 7.161, de 1 de julho de 2004.
(Revogada pela Lei n. 7.329/2004)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº136/2004 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando disciplinar as atividades de competência do Município previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Será atribuído aos policiais militares, em razão do Convênio ora autorizado, gratificação mensal a título de pró-labore, conforme previsto no Art. 4º, inciso II, Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 que cria o Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.944, de 11 de dezembro de 2003.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes e Defesa Social
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral