Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 6.031, de 26 de outubro de 1999 e dá outras providências. (denominação de “Suzana Francisco Vasques de Moura”, a uma via pública de nossa cidade)
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei n.º 6.031, de 26 de outubro de 1999 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 87/2001 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 6.031, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada “Suzana Francisco Vasques de Moura”, a Rua 02 do Conjunto Habitacional “Prof. Benedito Cleto”, que se inicia em cull-de-sac junto aos lotes 2 e 4 e termina em cull-de-sac junto ao sistema de lazer 1. (N.R.)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER Secretário de Finanças Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral.