Altera a redação do inciso XVII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 16 DE ABRIL DE 2009
Altera a redação do inciso XVII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso XVII do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação.
“Art. 34 ...
XVII - convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública indireta e fundacional para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 15 (quinze) dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa; “ (NR). (Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2078901-89.2016.8.26.0000 as expressões "e no prazo de 15 (quinze) dias”, bem como, “importando a ausência sem justificativa em crime de responsabilidade")
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de abril de 2009.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO GONÇALVES
1º. Vice-Presidente
CARLOS CEZAR DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
3°. Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
1ª. Secretária
ROZENDO DE OLIVEIRA
2º. Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
3º. Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral