Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” à Ilustríssima Senhora “MARLI SOUZA COSTA VIANA”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.882, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” à Ilustríssima Senhora “MARLI SOUZA COSTA VIANA”.
PDL Nº 30/2021, DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mulher Empreendedora "Ana Abelha" à Ilustríssima Senhora “MARLI SOUZA COSTA VIANA” pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de setembro de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.09.2021.