Altera dispositivo da Lei nº 11.926, de 26 de março de 2019. (Institui o Novo Sistema Municipal Saúde Escola)

Promulgação: 13/06/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Educação

LEI Nº 12.822, DE 13 DE JUNHO DE 2023.


Altera dispositivo da Lei nº 11.926, de 26 de março de 2019.


Projeto de Lei nº 166/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica alterado o inciso II, do artigo 8º,  da Lei nº 11.926, de 26 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 8º  (…)


II - a Residência Médica será financiada pelo Programa Pró-Residência do Ministério da Saúde, e terá como referência a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, e complementada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme solicitação dos incisos III e VIII, art. 5º, da Portaria nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de acordo com a Portaria nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, e Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, redação alterada pela Medida Provisória nº 536, de 26 de junho de 2011;


(...).” (NR)


Art. 2º  Inclui as alíneas “a” e “b”, ao inciso II, do artigo 8º,  da Lei nº 11.926, de 26 de março de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 8º  (…)


II - (…)


a) Medicina de Família e Comunidade: fará jus ao auxílio moradia e incentivo municipal;


b) Psiquiatria: fará jus ao auxílio moradia;


(...).” (NR)


Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.06.2023.