Autoriza a cessão de uso de bem público municipal ao 15º (décimo quinto) Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, a título precário e dá outras providências.

Promulgação: 06/06/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 12.820, DE 6 DE JUNHO DE 2023.


Autoriza a cessão de uso de bem público municipal ao 15º (décimo quinto) Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, a título precário e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 385/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel público municipal pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data da publicação desta Lei, o uso do imóvel Municipal abaixo descrito e caracterizado, pelo 15º (décimo quinto) Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo - Posto de Bombeiros Santa Rosália, conforme consta do Processo Administrativo nº 10.759/2000, a saber:


Descrição: "Tem início no Ponto "I" fazendo vértice com a Avenida Dom Aguirre e o Grupo de Bombeiros 15º (décimo quinto) Grupamento de Incêndio Posto de Bombeiros de Santa Rosália, deste ponto segue em reta no sentido horário 31,96m e com Azimute 325°22’42" até atingir o Ponto "2" fazendo divisa com o Grupo de Bombeiros 15º Grupamento de Incêndio Posto de Bombeiros de Santa Rosália, deste ponto deflete à direita e segue em reta 16,62m e com o Azimute 55°09’42" até atingir o Ponto "3", deste ponto segue em curva à esquerda pelo desenvolvimento de 44,31m, até atingir o Ponto "4", fazendo divisa em ambas as faces com a Rua Profª Ossis Salvestrini Mendes, deste ponto segue em curva à direita 19,25m até atingir o Ponto "5", fazendo divisa com a confluência das ruas: Profª Ossis Salvestrini Mendes e a Rua Projetada (remanescente de Logradouro Público), deste ponto segue em reta 25,16m e com o Azimute 170°28’54" até atingir o ponto "6", fazendo divisa com a Rua Projetada (remanescente de Logradouro Público), deste ponto segue em curva a direita 6,75m até atingir o Ponto "7", deste ponto continua em curva à direita 5,79m até atingir o Ponto "8", fazendo divisa em ambas as faces com a rua Projetada (remanescente de Logradouro Público), e a Avenida Dom Aguirre, deste ponto continua em curva 11,06m até atingir o Ponto "9", deste ponto segue em reta 17,19m e com Azimute 237°56’45" até atingir o Ponto "10", deste ponto continua em reta 5,20m e com Azimute 237°22’06" até atingir o Ponto "11", deste ponto segue em reta com uma pequena deflexão à esquerda 15,88m e com Azimute 231°18’52", até atingir o Ponto "I", fazendo divisa em todas essas faces com a Avenida Dom Aguirre e fechando assim o perímetro com uma área de 2.236,74 metros quadrados."


Art. 2º   O cessionário poderá utilizar o imóvel para a instalação do Posto de Bombeiros - Santa Rosália, vedada qualquer prática de atividade comercial no local.


§ 1º Qualquer reforma ou manutenção do prédio dependerá de autorização prévia da administração pública municipal.


§ 2º No caso de descumprimento do encargo, o imóvel reverterá ao patrimônio público do Município de Sorocaba.


Art. 3º  As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público, sem direito a qualquer indenização ou retenção.


Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária de Administração

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.06.2023.