Altera a redação do artigo 43, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que trata da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Sorocaba.
LEI Nº 12.779, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação do artigo 43, da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que trata da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 44/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 43, da Lei Municipal nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. O Conselheiro Tutelar perceberá remuneração mensal de R$ 6.272,11 (seis mil, duzentos e setenta e dois reais e onze centavos), reajustável anualmente de acordo com o funcionalismo público municipal, por jornada semanal de 40hs (quarenta horas) e pelo cumprimento de plantões noturnos, de finais de semana e feriados.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2023.