Institui o “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro (BJJ)” em Sorocaba e autoriza o “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”, e dá outras providências.
LEI Nº 12.696, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro (BJJ)” em Sorocaba e autoriza o “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 291/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o mês do “Jiu-Jitsu Brasileiro (BJJ)” em Sorocaba a ser comemorado todo mês de novembro.
Art. 2º Fica autorizada a instituição do “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”, que ocorrerá anualmente em novembro.
Art. 3º Poderão ser realizados seminários, palestras, eventos e competições relacionados ao Jiu-Jitsu Brasileiro e aos benefícios da prática de esportes.
Art. 4º O poder executivo poderá divulgar a data e promover ações para o fomento da prática de esportes e para a promoção e divulgação do Jiu-Jitsu Brasileiro.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Secretário de Esportes e Qualidade de Vida
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.