Modifica a redação da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, acrescentando o “Dia Municipal do Escritor Sorocabano”, e dá outras providências.

Promulgação: 21/11/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 10.685, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.


Modifica a redação da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, acrescentando o “Dia Municipal do Escritor Sorocabano”, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 262/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Modifica a redação da ementa da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Institui a “Semana do Livro” e o “Dia do Escritor Sorocabano” e dá outras providências.” (NR)


Art. 2º Modifica a redação do caput do Art. 1º, e acrescenta os incisos I e II ao mesmo, todos da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Ficam instituídas e serão adicionadas ao calendário oficial de datas comemorativas e eventos do município as seguintes datas:


I - a “Semana do Livro”, a ser realizada anualmente em local a ser definido pelo executivo municipal e sempre na última semana do mês de janeiro.


II - o “Dia do Escritor Sorocabano”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.” (NR)


Art. 3º Modifica a redação do caput do Art. 2º da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º Os eventos realizados durante a Semana do Livro e no Dia do Escritor Sorocabano deverão buscar atingir os seguintes objetivos:” (NR)


Art. 4º Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009.


Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de novembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.11.2022.