Modifica a redação da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, acrescentando o “Dia Municipal do Escritor Sorocabano”, e dá outras providências.
LEI Nº 10.685, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Modifica a redação da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, acrescentando o “Dia Municipal do Escritor Sorocabano”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 262/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica a redação da ementa da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a “Semana do Livro” e o “Dia do Escritor Sorocabano” e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Modifica a redação do caput do Art. 1º, e acrescenta os incisos I e II ao mesmo, todos da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídas e serão adicionadas ao calendário oficial de datas comemorativas e eventos do município as seguintes datas:
I - a “Semana do Livro”, a ser realizada anualmente em local a ser definido pelo executivo municipal e sempre na última semana do mês de janeiro.
II - o “Dia do Escritor Sorocabano”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.” (NR)
Art. 3º Modifica a redação do caput do Art. 2º da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os eventos realizados durante a Semana do Livro e no Dia do Escritor Sorocabano deverão buscar atingir os seguintes objetivos:” (NR)
Art. 4º Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de novembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.11.2022.