Dispõe sobre denominação de “MARIA OLINDA SOARES FERRAZ” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.359, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “MARIA OLINDA SOARES FERRAZ” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 200/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ”MARIA OLINDA SOARES FERRAZ” a Rua “11”, localizado no Jardim Nathalia, prolongamento da via de mesmo nome, com término na Rua “02” do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1930/2016”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.