Dispõe sobre denominação de “ERNESTINA BATISTA DE MOURA” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 28/09/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.223, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “ERNESTINA BATISTA DE MOURA” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 53/2020 – autoria da EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte: 


Art. 1º Fica denominada “ERNESTINA BATISTA DE MOURA” a Rua “16”, localizada no Jardim Golden Park Residence, que se inicia na Rua Mário Jerônimo de Andrade e termina junto da divisa do Município na Rua Antonio Soares Aguiar, neste mesmo loteamento. 


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1913 - 1983”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de setembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba. 


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO 

Prefeita Municipal 

GABRIEL ABIZAID DAVID 

Secretário Jurídico 

Interino 

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA 

Controlador-Geral do Município 

Secretário de Governo 

cumulativamente 

HELDER ABUD PARANHOS 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição 


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 28.09.2020