Dispõe sobre a publicação, nos sítios oficiais, dos nomes e cargos dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados vencedoras de licitações que atuam junto à administração pública direta e indireta.
LEI Nº 12.149, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a publicação, nos sítios oficiais, dos nomes e cargos dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados vencedoras de licitações que atuam junto à administração pública direta e indireta).
Projeto de Lei nº 301/2019 – autoria do Vereador HÉLIO MAURO SILVA BRASILEIRO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Ficam as empresas terceirizadas vencedoras de licitações, e que prestam serviços aos órgãos públicos do município de Sorocaba, da administração direta ou indireta, câmara municipal, autarquias, empresas de economia mista, obrigadas a publicar os nomes, cargos e jornada de trabalho dos sócios e dos empregados da empresa, no portal da transparência.
Art. 2º As empresas terceirizadas deverão apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato com os órgãos municipais, no portal da transparência do ente público contratante, os dados elencados no artigo 1º desta lei.
Art. 3º As empresas contratadas que desrespeitarem a presente lei serão penalizadas pelo ente público contratante no valor de 10 (dez) salários mínimos, além da suspensão do contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE
Secretária de Licitações e Contratos
DJALMA LUIZ BENETTE
Secretário de Comunicação e Eventos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais