Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 11.530, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “Doutora Maura Roberti” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.781, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 11.530, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “Doutora Maura Roberti” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 198/2018 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 11.530, de 8 de junho de 2017, que dispõe sobre denominação de “Doutora Maura Roberti” a um próprio municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “DOUTORA MAURA ROBERTI” o Centro de Educação Infantil (CEI) localizado à Rua Diva Forestieri Rossi nº 90 – Jardim Nova Ipanema”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.591, de 31 de maio de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.08.2018