Altera a redação da ementa da Lei nº 2.596, de 15 de outubro de 1987, revoga os artigos 2º, 3º e 4º da mesma Lei, revoga expressamente a Lei nº 7.342, de 20 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
LEI Nº 11.665, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a redação da ementa da Lei nº 2.596, de 15 de outubro de 1987, revoga os artigos 2º, 3º e 4º da mesma Lei, revoga expressamente a Lei nº 7.342, de 20 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 210/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.596, de 15 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 7.342, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a desafetação de imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso à Associação Sorocabana de Imprensa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Desafeta bem imóvel de uso comum e dá outras providências”. (NR)
Art. 2º Ficam expressamente revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.596, de 15 de outubro de 1987, que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de bem público à Associação Sorocabana de Imprensa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.342, de 20 de dezembro de 2004.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais