Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação – FDE – objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.

Promulgação: 12/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 11.635, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação – FDE – objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 272/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017.

 

Art. 2º  O convênio objeto da presente Lei será celebrado nos termos da minuta anexa à presente Lei e em conformidade com o Plano de Trabalho que dela passam a fazer parte integrante.

 

Art. 3º  O convênio poderá ser aditado, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

VIVIANE SCALISE LIBERATOSCIOLI ARRUDA

Secretária da Educação

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.12.2017