Dispõe sobre revogação da Lei nº 11.439, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre denominação de “CALISDEUS DE OLIVEIRA” a uma área pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.564, DE 28 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre revogação da Lei nº 11.439, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre denominação de “CALISDEUS DE OLIVEIRA” a uma área pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 173/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 11.439, de 20 de outubro de 2016, que denomina “Calisdeus de Oliveira” a área pública destinada a uma Praça, em Brigadeiro Tobias.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais