Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 26/04/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.512, DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 78/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” o Complexo de Saúde Municipal e Bem-Estar Social localizado à Rua Nain, nº 57 (esquina com Av. Ipanema, 5.001), Jd. Betânia.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito 1940-2014”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.04.2017