Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.512, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre denominação de “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 78/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “DR. ADHEMAR GUIMARÃES” o Complexo de Saúde Municipal e Bem-Estar Social localizado à Rua Nain, nº 57 (esquina com Av. Ipanema, 5.001), Jd. Betânia.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito 1940-2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais