Dispõe sobre a alteração da súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico constante no Anexo II, da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com a redação que lhe deu o art. 11, da Lei nº 10.552, de 04 de setembro de 2013, e dá outras providências.
LEI Nº 11.422, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a alteração da súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico constante no Anexo II, da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com a redação que lhe deu o art. 11, da Lei nº 10.552, de 04 de setembro de 2013, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 186/2016 – autoria da Mesa da Câmara.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico /Procurador Legislativo constante no Anexo II, da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com a redação que lhe deu o art. 11, da Lei nº 10.552, de 04 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)
“Assessor Jurídico / Procurador Legislativo: emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e demais atos ou processos administrativos que lhe forem encaminhados; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; emitir parecer técnico-jurídico nos processos de licitação e outros atos análogos que lhe forem encaminhados; representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses destes conflitarem com os da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo.” (NR) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.422, de 28 de setembro de 2016, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, §4º, da L.O.M.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2016.
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.09.2016