Dispõe sobre denominação de “JOSÉ FRANCISCO CRESPO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 06/07/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações;  Leis Publicadas pela Câmara;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 11.138, DE 6 DE JULHO DE 2015

(Declarada Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2172033-40.2015.8.26.0000 com modulação dos efeitos para 90 dias, contados a partir de 27.01.2016) (Declarada Constitucional nos autos do RE nº 1.013-117, relatado pelo Ministro Edson Fachin, publicado no DJE em 4/09/2017)

 

Dispõe sobre denominação de “JOSÉ FRANCISCO CRESPO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 57/2015, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “JOSÉ FRANCISCO CRESPO” a praça pública localizada na Rua Indianápolis, ao lado da Praça da Maçonaria.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito –1937 /2001”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de julho de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 


TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 11.138, de 6 de julho de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 6 de julho de 2015.

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.07.2015