Dispõe sobre denominação de “JOSÉ FRANCISCO CRESPO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.138, DE 6 DE JULHO DE 2015
(Declarada Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2172033-40.2015.8.26.0000 com modulação dos efeitos para 90 dias, contados a partir de 27.01.2016) (Declarada Constitucional nos autos do RE nº 1.013-117, relatado pelo Ministro Edson Fachin, publicado no DJE em 4/09/2017)
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ FRANCISCO CRESPO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 57/2015, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOSÉ FRANCISCO CRESPO” a praça pública localizada na Rua Indianápolis, ao lado da Praça da Maçonaria.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito –1937 /2001”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 6 de julho de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.138, de 6 de julho de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 6 de julho de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.07.2015