Altera redação do art. 35 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera redação do art. 35 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 416/2014 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 35 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 35. Em casos de empate, será promovido o servidor mais antigo na função.
Parágrafo único. Persistindo o empate, a promoção será do servidor mais idoso.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais