Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e dá outras providências.

Promulgação: 17/11/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Obras;  Serviços de Água e Esgoto

LEI Nº 11.006, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

  

Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 246/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 4º da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE procederá à leitura do medidor principal e dos medidores individuais, ficando sob responsabilidade de cada condômino o pagamento, além do seu consumo individual, da diferença entre a soma dos consumos individuais e do total, de forma igualitária.

 

Parágrafo único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE efetuará a leitura individualizada dos hidrômetros nos condomínios edificados e aprovados antes de janeiro de 2009, bem como emitirá conta individualizada para pagamento de cada condômino.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, não alteradas por esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessária.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.11.2014