Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e dá outras providências.
Ação: Arquivado o Substitutivo nº 1 e a Emenda nº 1 a pedido dos autores/ Apresentada Emenda nº 2/ Dado Parecer/ Aprovado o PL (Ver Votação Nominal) e a Emenda nº 2, em 1ª discussão na S.O. 57/2014.