Dispõe sobre a Cessão de Uso Gratuito de Imóvel da Prefeitura Municipal de Sorocaba – PMS ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE, com fulcro no art. 111, inciso II, §1º, da Lei Orgânica do Município, c/c o inciso I, do §2º, do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Promulgação: 11/09/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.563, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013


Dispõe sobre a Cessão de Uso Gratuito de Imóvel da Prefeitura Municipal de Sorocaba – PMS ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE, com fulcro no art. 111, inciso II, §1º, da Lei Orgânica do Município, c/c o inciso I, do §2º, do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Projeto de Lei nº 272/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica cedido gratuitamente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE o direito de uso do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, abaixo descrito e caracterizado, localizado na Vila Barão, com área de 753,00 m² (setecentos e cinquenta e três metros quadrados), conforme consta do Processo nº 3.985/2010 – SAAE, a saber:

 

Área: 753,00 m²

 

Local: Rua Joaquim Gregório de Oliveira – Vila Barão – Sorocaba – SP

 

Matrícula nº 51.644 – 1º CRIAS

 

Descrição: Um terreno sito à Rua Joaquim Gregório de Oliveira, medindo 20,00 metros de frente e com a área total de 753,00 m², formado pelos lotes nºs 103 e 104, da quadra 59 da Vila Barão, com as seguintes confrontações: de um lado com o lote nº 102, de outro lado com o lote nº 53 e nos fundos com os lotes 64 e 65.

 

Art. 2º  A cessão do imóvel objeto da presente Lei destina-se exclusivamente à construção e operação, a expensas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE, do Reservatório de Água do Centro de Distribuição II, para abastecimento público.

 

Art. 3º  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE deverá receber o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, com a obrigação de administrar, usar, conservar, fruir e defender o bem como se fosse seu, inclusive contra terceiros, enquanto vigorar a presente Lei.

 

Art. 4º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba responderá pela evicção, vícios ou defeitos incidentes sobre o imóvel, anteriores a presente cessão, nos termos da Lei.

 

Art. 5º  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE arcará com todas as eventuais despesas decorrentes da posse e utilização do imóvel, bem como pelo pagamento de quaisquer impostos ou tarifas que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo, a construção do reservatório, sua operação, manutenção e conservação.

 

Art. 6º  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE permanecerá isento de tributos municipais incidentes sobre o imóvel enquanto vigorar a cessão objeto desta Lei.

 

Art. 7º  A cessão do imóvel vigorará por tempo indeterminado, vinculada ao efetivo uso do imóvel pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE e conforme a destinação, sendo que será extinta, necessariamente:

 

I – se desaparecer o interesse da cessionária na utilização do imóvel;

 

II – se o imóvel for utilizado para fim diverso do especificado no art. 2º.

 

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer causa extintiva da cessão, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE deverá restituir o imóvel à Prefeitura Municipal de Sorocaba, nas condições em que se apresentar, sendo que quaisquer ascensões ou benfeitorias nele implantadas não serão objeto de indenização ou retenção.

 

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias dos entes municipais envolvidos, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.